Um dos documentos mais utilizados, o testamento é um meio para o beneficiário expressar sua vontade a respeito da distribuição dos seus bens e outras questões pessoais e morais após a sua morte.
Porém, é importante estar ciente que há certos procedimentos que devem ser seguidos, por exemplo:
- Testamento público: o beneficiário precisa ditar, em voz alta, a sua vontade para o tabelião, o qual redigirá e, ao final, o documento será lido em voz alta para se ter certeza e confirmar o que foi escrito;
- Testamento cerrado: o beneficiário redige o seu próprio testamento na presença de duas testemunhas, o entregando ao tabelião para que seja registrado;
- Testamento particular: esse tipo exige a presença de, no mínimo, três testemunhas. Deve ser lido em voz alta para que as testemunhas tomem conhecimento do conteúdo;
- Testamento marítimo e aeronáutico: apenas utilizado nos casos em que o testador esteja em viagem (alto-mar/ar) e tenha receio de não chegar vivo ou não conseguir manifestar sua vontade ao retornar;
- Testamento militar: específico para militares e outras pessoas a serviço das forças armadas ou por seus familiares.
Eu posso doar tudo no testamento?
Essa é uma dúvida muito comum, principalmente para aqueles que nunca tiveram contato com um testamento. Como falamos no começo, o testamento é uma ferramenta para que o beneficiário deixe por escrito o destino que deseja que seus bens tenham após o seu falecimento.
Para aqueles beneficiários que possuem herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e/ou ascendentes), o testamento só pode versar sobre 50% do patrimônio e o restante deve seguir a forma prevista pela lei.
Além disso, é importante saber que, por lei, todos os filhos (distantes, próximos, adotivos ou consanguíneos) possuem os mesmos direitos, não é possível tirar a herança sem a apuração devida. Mas, desde que respeitados os 50% mencionados acima, é possível dividir as partes em maior e/ou menor para cada herdeiro.
E quem pode fazer um testamento?
A lei exige que o beneficiário tenha pleno discernimento e seja maior de 16 anos. A pessoa precisa estar em condições de saúde – física e mental – que a permita manifestar sua vontade de forma consciente.
Em casos em que o beneficiário apresenta algum problema de saúde, é sempre recomendado que um médico ateste a capacidade que o paciente tem para manifestar suas vontades.
Como podemos ver pelo artigo, o testamento é uma das ferramentas mais fáceis e utilizadas para registrar o desejo da pessoa. O tipo ideal de testamento – público, militar, entre outros – deve ser escolhido após uma análise de qual é o mais adequado para a situação do beneficiário. Se você tem dúvidas sobre o testamento não deixe de me consultar! Basta clicar no “contato” e enviar a sua mensagem, será um prazer te ajudar”