Inventário extrajudicial, você sabe o que é?

Dr. Antonio Santos

Dr. Antonio Santos

Especialista nas áreas de inventário, testamentos, planejamentos sucessórios.

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Outro procedimento relacionado a sucessão é o inventário extrajudicial.

o qual é realizado em cartório com objetivo de regularizar o conjunto de bens deixados pelo de cujus – (falecido).

Para isso, os herdeiros devem levar ao cartório toda a documentação necessária e pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações). Dessa forma, o tabelião acompanhado do advogado dos herdeiros fará todo o levantamento necessário. Após todo o levantamento, o próximo passo é a partilha através da escritura pública, de modo simples, rápido e seguro. Porém, é importante ressaltar que existem alguns casos que é necessário um processo na Justiça.


E quando pode ser feito o inventário extrajudicial?

Atualmente, de acordo com o artigo 610, §§1.º e 2.º do Código de Processo Civil, o inventário extrajudicial só pode ser realizado caso atenda aos seguintes requisitos:

  • Não pode haver herdeiros menores ou incapazes, ou seja, havendo filhos menores de idade ou incapaz, é necessário a realização do inventário pela via judicial;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros, caso haja discórdia, o inventário judicial deve ser realizado;
  • Não pode haver testamento, caso exista, será então necessário o inventário judicial. Porém, se o testamento estiver revogado ou caduco, pode ser viável o inventário extrajudicial;

Deve haver o acompanhamento do advogado, o qual pode representar a todos ou cada herdeiro pode contratar o seu próprio;

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Quais documentos são necessários para o inventário?

Para realizar o inventário, é necessário estar atento aos documentos que exigem para cada caso, como:

De Cujus (falecido):

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão negativa conjunta de débitos da união;
  • Certidão negativa estadual;
  • Certidão Negativa Municipal;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Documentos do cônjuge

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de casamento ou;
  • Certidão de união estável.

Documentos dos herdeiros

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;

Documentos dos automóveis

  • CRLV;
  • Tabela Fipe.

Documentos dos imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários;
  • Certidão de valor venal / venal de referência.

Uma solução muito viável para se evitar o inventário extrajudicial e até mesmo o judicial, é o planejamento de sucessão, uma forma de organizar os seus bens para que sejam distribuídos de acordo com o seu desejo para os seus herdeiros.

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