Ainda falando sobre planejamento sucessório
a doação em vida é uma opção e maneira legal de transferir bens – como imóveis, por exemplo – sem que haja um processo de compra e venda. A doação em vida ainda traz algumas vantagens diferentes de quando é deixado os bens para um futuro inventário.
Uma das principais vantagens é poupar os familiares de um processo burocrático e complexo, como o inventário, em um momento delicado da vida. Outra vantagem é que a celeridade desse tipo de processo tende a ser maior, enquanto o inventário pode levar anos, a doação em vida é realizada em um cartório e tende a ser mais rápida.
Mas, como realizar uma doação em vida?
O primeiro passo para quem deseja realizar uma doação em vida é comparecer em um cartório de notas com a documentação necessária. É importante ressaltarmos que esse processo incidirá alguns custos do cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) e a porcentagem pode variar de 1% a 8% sobre o valor doado.
O que pode ser doado em vida?
Assim como no testamento, existe uma regra fundamental na doação de bens em vida e diz respeito aos herdeiros legítimos. Independentemente do tipo de doação – dinheiro, imóveis, obras de arte – o doador pode envolver até no máximo 50% do seu patrimônio.
A outra metade – obrigatoriamente – deve ser destinada aos herdeiros legítimos, que podem ser os filhos (descendentes), pais ou avós (ascendentes) bem como o cônjuge sobrevivente, irmãos, tios etc. (colaterais)
Doação de imóveis
A doação pode ser realizada por qualquer pessoa que tenha idade superior a 18 anos e não esteja impedido judicialmente. A doação pode ser realizada através da escritura pública, instrumento particular ou até mesmo verbalmente, como em casos de bens móveis de pequeno valor.
Doação de dinheiro
Existe um limite – anual – que pode ser doado em vida aos herdeiros sem a necessidade de pagar impostos. Neste caso, a doação pode ser feita diretamente em dinheiro ou aplicado em uma poupança. Quando tratamos de doação de bens em vida, também nos referimos aos bens e valores de investimento do mercado financeiro.
Doações de modo geral
A Secretária da Fazenda de cada estado possui uma página com os limites de doação de bens em vida isentos do ITCD. Aquelas que excederem o limite anual devem pagar o ITCD, evitando qualquer problema com a Receita. Além de ser mais rápida e barata, a doação em vida é uma excelente opção de planejamento de sucessão. Portanto, é importante que ela seja analisada junto a outras alternativas, em conjunto com um advogado, para que o planejamento seja realizado da maneira mais eficiente e que respeite os desejos do doador.