Outro procedimento relacionado a sucessão é o inventário extrajudicial.
o qual é realizado em cartório com objetivo de regularizar o conjunto de bens deixados pelo de cujus – (falecido).
Para isso, os herdeiros devem levar ao cartório toda a documentação necessária e pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações). Dessa forma, o tabelião acompanhado do advogado dos herdeiros fará todo o levantamento necessário. Após todo o levantamento, o próximo passo é a partilha através da escritura pública, de modo simples, rápido e seguro. Porém, é importante ressaltar que existem alguns casos que é necessário um processo na Justiça.
E quando pode ser feito o inventário extrajudicial?
Atualmente, de acordo com o artigo 610, §§1.º e 2.º do Código de Processo Civil, o inventário extrajudicial só pode ser realizado caso atenda aos seguintes requisitos:
- Não pode haver herdeiros menores ou incapazes, ou seja, havendo filhos menores de idade ou incapaz, é necessário a realização do inventário pela via judicial;
- Deve haver consenso entre os herdeiros, caso haja discórdia, o inventário judicial deve ser realizado;
- Não pode haver testamento, caso exista, será então necessário o inventário judicial. Porém, se o testamento estiver revogado ou caduco, pode ser viável o inventário extrajudicial;
Deve haver o acompanhamento do advogado, o qual pode representar a todos ou cada herdeiro pode contratar o seu próprio;
Quais documentos são necessários para o inventário?
Para realizar o inventário, é necessário estar atento aos documentos que exigem para cada caso, como:
De Cujus (falecido):
- RG;
- CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão de óbito;
- Comprovante de endereço;
- Certidão negativa conjunta de débitos da união;
- Certidão negativa estadual;
- Certidão Negativa Municipal;
- Certidão de inexistência de testamento;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Documentos do cônjuge
- RG;
- CPF;
- Certidão de casamento ou;
- Certidão de união estável.
Documentos dos herdeiros
- RG;
- CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
Documentos dos automóveis
- CRLV;
- Tabela Fipe.
Documentos dos imóveis
- Certidão de matrícula atualizada;
- Certidão negativa de débitos imobiliários;
- Certidão de valor venal / venal de referência.
Uma solução muito viável para se evitar o inventário extrajudicial e até mesmo o judicial, é o planejamento de sucessão, uma forma de organizar os seus bens para que sejam distribuídos de acordo com o seu desejo para os seus herdeiros.